
Jorge Advogados
STJ DECISÃO AFASTA INCIDÊNCIA DE HRA SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Atualizado: 8 de fev.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não deve incidir sobre a contribuição previdenciária os valores referentes a Hora de Repouso Alimentação (HRA).
Em caso de empresa que recorria a acórdão do Tribunal Regional Federal, o entendimento do Ministro Herman Benjamin é de que a HRA não tem natureza remuneratória, e, portanto, não deve incidir na base de cálculo das contribuições.
