
Jorge Advogados
GOVERNADOR DE SP AUTORIZA PARCELAMENTO DO ICMS SOBRE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA NO NATAL
Atualizado: 8 de fev.
No dia 19 de janeiro, o Governador do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial, o Decreto n. 66.439/2022, que autoriza o parcelamento pelos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.
Segundo o texto publicado, os contribuintes poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até o dia 20 de janeiro de 2022, e a segunda cota de 50% deve ser paga até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
A medida, além de representar um reforço no fluxo de caixa dos lojistas, também visa facilitar o recolhimento do ICMS para os contribuintes.
O recolhimento das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS), e pode ser obtido através do portal da Fazenda do Estado de São Paulo.
