
Jorge Advogados
ENTRA EM VIGOR IDENTIFICAÇÃO 0303 PARA CHAMADAS DE TELEMARKETING
Nesta quinta 10/03/2022 entrou em vigor a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que obriga as empresas de telemarketing a serem identificadas pelo código 0303. Este número, que será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing, permitirá que o consumidor identifique e bloqueie as chamadas com mais eficiência.
Por enquanto, a regra somente é aplicável para chamadas originadas de números de telefone celular. Para as chamadas realizadas de linhas fixas, a medida valerá a partir de junho.
A nova regra foi aprovada pela Anatel no ano de 2021, por meio do Ato n. 10.413. Segundo a Agência, o objetivo principal da padronização é facilitar a identificação desse tipo de chamada.
Por fim, importante ressaltar que as operadoras ficam responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
