- victorjorge79
CÂMARA SUPERIOR DO CARF LIBEROU CONTRIBUINTE DE MULTA DE 150% POR USO INDEVIDO DE ÁGIO
Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) liberou uma empresa autuada por uso indevido de ágio do pagamento de multa qualificada de 150% sobre o valor da dívida.
O ágio é comumente utilizado em operações societárias, em que o investidor paga um valor pela rentabilidade futura da empresa que está adquirindo, podendo amortizar essa quantia num prazo de até cinco anos, reduzindo o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL.
Ocorre que a Receita Federal vinha autuando contribuintes, uma vez que as supostas operações foram realizadas apenas para reduzir a carga tributária, aplicando-se, ainda, uma multa de 150% por considerar que houve simulação, fraude e sonegação.
A decisão, que é o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema, foi proferida pela 1ª Turma da Câmara Superior e teve como relator o conselheiro Fernando Brasil, representante da Fazenda.
Segundo os conselheiros, não havia nenhuma ilegalidade ou mesmo nulidade que pudesse exprimir a prática de sonegação, fraude, conluio ou simulação, motivo pelo qual cancelaram a multa qualificada, aplicando-se somente multa de ofício de 75%.
